Decreto nº 13.544, de 01/04/1971
Texto Original
Transforma o cargo de Diretor de Serviços Especiais, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, no cargo de Subsecretário.
O Governador do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Ato Institucional n.º 8, de 2 de abril de 1969, combinado com o artigo 182 da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º – Fica transformado no cargo de Subsecretário o cargo de Diretor de Serviços Especiais, símbolo C-13, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, mantidos o provimento em comissão, o recrutamento amplo e o símbolo do vencimento.
Art. 2º – Constitui atribuição do cargo de Subsecretário o exercício de delegações fixadas pelo Secretário de Estado da Saúde.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1.º de abril de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Megre Velloso
José Gomes Domingues