Decreto nº 13.534, de 12/03/1971

Texto Atualizado

Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “João Wesley”, a Escola Primária no Bairro de Lourdes, da cidade de Governador Valadares.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 32 e 27 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica transformada em Grupo Escolar, com a denominação de “João Wesley”, a Escola Primária no Bairro de Lourdes, da cidade de Governador Valadares.

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 42.299, de 30/1/2002.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José de Mesquita Lara

Heráclito Mourão de Miranda

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Data da última atualização: 7/3/2017.