Decreto nº 13.523, de 11/03/1971

Texto Original

Declara de utilidade pública a “União Espírita Mineira”, com sede em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, e considerando que a “União Espírita Mineira”, sociedade civil com sede em Belo Horizonte, serve desinteressadamente à coletividade, realizando meritória obra assistencial e cultural; considerando que a referida entidade satisfez os requisitos enumerados pela Lei acima citada, que regula o assunto,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “União Espírita Mineira”, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José de Mesquita Lara João Franzen de Lima