Decreto nº 13.510, de 11/03/1971

Texto Original

Concede reconhecimento ao Colégio Comercial Municipal de Coqueiral.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 101, item II, da Constituição Estadual e 16 da Lei Federal nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e, no artigo 19 da Resolução nº 14/64, do Conselho Estadual de Educação,

Decreta:

Art. 1º – É concedido reconhecimento ao Colégio Comercial Municipal de Coqueiral.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda