Decreto nº 13.506, de 11/03/1971
Texto Original
Cria Escola Primária em Vargem Grande Município de Simonésia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, de acordo com os artigos 12, item I e 17 parágrafo único e 22 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica criada a Escola Primária em Vargem Grande, Município de Simonésia.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1971.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José de Mesquita Lara
Heráclito Mourão de Miranda