Decreto nº 13.504, de 11/03/1971
Texto Original
Altera o estatuto da Fundação Escritório Técnico de Racionalização Administrativa – ETRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 6º, VI e 9º da Lei 5.399, de 12 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º – O Estatuto da Fundação Escritório Técnico de Racionalização Administrativa – ETRA, aprovado pelo Decreto nº 11.894, de 2 de junho de 1969, passa a viger com as seguintes alterações:
I – O “caput” do artigo 16 passa a ser o seguinte, revogado seu parágrafo único:
Art. 16 – As atribuições do Conselho Curador do ETRA passam a ser exercidas, pelo Conselho Curador da Fundação João Pinheiro, que no exercício dessas atribuições observará as disposições que regulam seu funcionamento, contidas no estatuto aprovado pelo Decreto 12.581, de 13 de abril de 1970.
II – O artigo 23 terá a seguinte redação, revogado o seu parágrafo único:
“Art. 23 – Dentre as atribuições do Presidente do Conselho Curador incluem-se:
I – convocar e presidir as sessões;
II – representar o Conselho Curador nos atos de sua competência;
III – resolver assuntos de competência do Conselho Curador, “ad referendum” deste.”
III – são revogadas as seguintes disposições do Estatuto do ETRA: artigo 17; incisos I e II do artigo 18; artigo 19 “caput”, transformado o seu parágrafo único em artigo; artigos 24 e 26.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1971.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José de Mesquita Lara