Decreto nº 13.493, de 10/03/1971 (Revogada)

Texto Original

Dispõe sobre a vinculação do Departamento Estadual de Estatística.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto na Lei n. 5.399 de 12 de dezembro de 1969;

considerando que a Lei n. 5.399, de 19 de dezembro de 1969, inclui entre as áreas de atividades da Fundação João Pinheiro a “execução de serviços de geografia e estatística (art. 1º, item III);

considerando que a forma de vinculação é aplicável ao organismo da Administração Estadual, designado em Decreto para integração operativa com a Fundação João Pinheiro;

considerando que as atividades geográficas, cartográficas e estatísticas constituem instrumento básico do planejamento econômico, devendo ser apoiadas e estimuladas, na forma do art. 1º da Lei nº 5.399, citada,

DECRETA:

Art. 1º – O Departamento Estadual de Estatística passa a vincular-se à Fundação João Pinheiro, em regime de integração operativa, sob a orientação e controle gerais da Fundação mas sem prejuízo do seu respectivo regime jurídico, na forma do art. 2º, item II, da Lei n. 5.399 de 12 de dezembro de 1969.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José de Mesquita Lara

Domingos de Carvalho Mendanha