Decreto nº 13.480, de 09/03/1971

Texto Original

Altera a denominação do Serviço de Material e Transportes da Secretaria de Estado da Segurança Pública e de Seções a ele subordinadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, de acordo com o Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e o disposto no artigo 8º da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º – O Serviço de Material e Transportes, órgão subordinado ao Departamento Administrativo da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e as Seções de Almoxarifado e de Transportes, a ele subordinadas passam a denominar-se respectivamente:

I – Serviço de Material e Manutenção;

II – Seção de Previsão de Consumo;

III – Seção de Manutenção.

Parágrafo único – As atribuições dos órgãos mencionados no artigo e da atual Seção de Controle de Material serão fixadas por Resolução do Secretário de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José de Mesquita Lara

Edmundo Adolpho Murgel – Coronel