Decreto nº 13.480, de 09/03/1971
Texto Original
Altera a denominação do Serviço de Material e Transportes da Secretaria de Estado da Segurança Pública e de Seções a ele subordinadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, de acordo com o Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e o disposto no artigo 8º da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º – O Serviço de Material e Transportes, órgão subordinado ao Departamento Administrativo da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e as Seções de Almoxarifado e de Transportes, a ele subordinadas passam a denominar-se respectivamente:
I – Serviço de Material e Manutenção;
II – Seção de Previsão de Consumo;
III – Seção de Manutenção.
Parágrafo único – As atribuições dos órgãos mencionados no artigo e da atual Seção de Controle de Material serão fixadas por Resolução do Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 1971.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José de Mesquita Lara
Edmundo Adolpho Murgel – Coronel