Decreto nº 13.478, de 08/03/1971
Texto Original
Reestrutura o Gabinete Militar do Governador do Estado, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, decreta:
TITULO I
Da Finalidade, Competência e Estrutura do Gabinete Militar do Governador do Estado.
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1º – O Gabinete Militar do Governador do Estado é órgão de assessoramento direto do Governador, em assunto policial militar e militar, e se rege pelo disposto neste decreto.
CAPÍTULO II
Da Competência
Art. 2º – Compete ao Gabinete Militar:
I – receber e encaminhar, para despacho do Governador do Estado, toda a documentação oriunda das Forças Armadas, Polícia Militar, e dos órgãos vinculados ao Gabinete, com propostas de solução, quando for o caso;
II – coordenar as relações do Governador do Estado com as autoridades militares;
III – manter o Governador do Estado informado sobre os principais assuntos de interesse militar e de ordem pública;
IV – encarregar-se da representação do Governador do Estado, quando determinado;
V – proporcionar segurança policial militar ao Governador do Estado e aos Palácios Governamentais;
VI – planejar, dirigir e executar os serviços afetos ao Gabinete;
VII – zelar pela disciplina do pessoal militar em exercício aos Palácios Governamentais;
VIII – selecionar os candidatos militares ao preenchimento de vagas existentes nos diversos órgãos e serviços do Gabinete Militar;
IX – encarregar-se dos serviços de Ajudância de Ordens;
X – entrosar-se com o Gabinete Civil do Governador para:
a) fornecimento de passes, por conta do Estado, por via aérea, terrestre, marítimo ou fluvial, nos termos da Legislação específica;
b) requisição de adiantamento para viagens, a serviço do pessoal do Gabinete Militar;
c) execução dos serviços de transporte aéreo e terrestre, para ambos os Gabinetes.
XI – coordenar, quando determinado, a execução das programações de comemorações cívicas.
CAPÍTULO III
Da Estrutura
Art. 3º – São órgãos do Gabinete Militar:
I – Chefia;
Ia – Subchefia;
Ia1 – 1ª Seção – GM-1; Pessoal e Ajudância de Ordens;
Ia2 – Segunda Seção – GM12: Informações e Relações Públicas;
Ia3 – Terceira Seção – GM-4: Logística;
Ia4 – Quarta Seção – GM-4: Logística:
— Subseção da Manutenção e Transportes Aéreos;
— Subseção da Manutenção e Transportes Terrestres;
Ib – Secretaria.
Art. 4º – A previsão de pessoal do Gabinete Militar é a constante do Quadro de Organização e Distribuição da Polícia Militar.
TITULO II
Da Estrutura e Competência dos Órgãos
CAPÍTULO I
Da Chefia
Art. 5º – A Chefia do Gabinete Militar tem por finalidade superintender, dirigir e coordenar todas as atividades atinentes ao mesmo, de modo a assegurar, na esfera de suas atribuições, eficientes assistências ao Governador do Estado.
Art. 6º – São atribuições do Chefe do Gabinete, além do plano exercido das funções especificadas no Título I, Capítulo II, as seguintes:
I – assessorar o Governador do Estado, no que se refere a assuntos da competência do Gabinete;
II – superintender os trabalhos atribuídos ao Gabinete;
III – baixar portaria, instruções e ordens de serviço, regulamentando os diversos órgãos do Gabinete;
IV – transmitir aos diversos órgãos do Gabinete as ordens e diretrizes do Governador do Estado;
V – propor a designação e a dispensa de oficiais do Gabinete;
VI – acompanhar o Governador do Estado, quando determinado, em solenidades a que deva comparecer e em viagens;
VII – providenciar a designação de pessoal militar e civil necessários ao funcionamento dos diversos órgãos do Gabinete;
VIII – promover, na esfera de suas atribuições, a publicação no órgão oficial dos atos do Governador do Estado cuja divulgação seja exigida por lei ou recomendada em normas administrativas;
IX – propor anualmente, a lotação numérica e funcional do Gabinete;
X – selecionar os candidatos a comandante de aviação, co-piloto e pessoal de manutenção de avião;
XI – fazer a distribuição dos pilotos para todos os voos a serem realizados por aeronaves do Estado;
XII – administrar o transporte aéreo e terrestre do Palácio, zelando pela manutenção e segurança das aeronaves e viaturas;
XIII – determinar ao Chefe da Quarta Seção (GM-4) providências visando à requisição de veículos e fretes aéreos, de companhias particulares, para atendimento, exclusivamente, a serviço público e mediante autorização do Governador do Estado;
XIV – autorizar a Quarta Seção (GM-4) a despachar aeronave ou veículos, lotados no Gabinete Militar, em viagens para o interior e outros Estados, em diligência do serviço público;
XV – requisitar todos os meios necessários à execução do programa de segurança do Governador do Estado;
XVI – propor a dotação orçamentária necessária ao funcionamento dos diversos órgãos do Gabinete Militar;
XVII – tomar, diretamente ou por intermédio dos oficiais, providências necessárias à execução dos serviços afetos ao Gabinete;
XVIII – determinar a abertura de sindicância ou inquérito policial para apuração de atos e fatos praticados em prejuízo do serviço, da ordem e do patrimônio dos Palácios Governamentais;
XIX – designar os Oficiais para a Chefia das Seções e Secretaria do Gabinete;
XX – responsabilizar-se pela guarda e ordem interna dos Palácios Governamentais e pela segurança pessoal do governador, pessoas de sua família, membros de seu gabinete e visitantes oficiais, podendo, para desincumbir-se dessas atribuições, requisitar de quaisquer órgãos estaduais pessoal e meios materiais necessários;
XXI – cientificar-se, com antecedência, da realização dos atos a que devam comparecer o Governador do Estado e seus familiares, bem assim das visitas e viagens, a fim de tomar as providências necessárias;
XXII – exercer, na área dos Palácios Governamentais, serviços de polícia com a finalidade de apurar infrações penais e sua autoria.
Art. 7º – Subdivide-se a chefia em:
I – Subchefia;
II – Secretaria.
CAPÍTULO II
Da Subchefia
SEÇAO I
Da Definição, Competência e Organização
Art. 8º – A Subchefia tem por finalidade assessorar o Chefe do Gabinete, no estudo e apreciação dos assuntos técnicos e administrativos, bem como na ligação e relações deste com o Governador, além dos encargos de planejamento, orientação e fiscalização dos serviços afetos ao gabinete.
Art. 9º – Compete ao Subchefe:
I – substituir o Chefe do Gabinete;
II – secundar o Chefe do Gabinete na expedição de todas as ordens relativas à disciplina e aos serviços cuja execução lhe couber fiscalizar;
III – coordenar as diversas Seções do Gabinete Militar, a fim de poder informar ao Chefe sobre a execução das ordens;
IV – encaminhar ao Chefe, devidamente informados e com parecer, todos os documentos que dependem de sua decisão;
V – levar ao conhecimento do chefe, verbalmente ou por escrito, todas as ocorrências;
VI – velar pela conduta civil e militar dos oficiais e praças do gabinete;
VII – escalar oficiais e praças para os diversos encargos do gabinete;
VIII – coordenar a organização do relatório anual;
IX – propor soluções de assuntos na esfera de suas atribuições.
Art. 10 – A Subchefia compõe-se de:
I – Primeira Seção – GM-1: Pessoal e Ajudância de Ordens;
II – Segunda Seção – GM-2: Informações e Relações Públicas;
III – Terceira Seção – GM-3: Segurança;
TV – Quarta Seção – GM-4: Logística:
a) Subseção de Manutenção e Transportes Aéreos;
b) Subseção de Manutenção e Transportes Terrestres.
SEÇAO II
Da 1ª Seção (GM-1)
SEBSEÇÃO I
Da Definição
Art. 11 – A 1ª Seção (GM-1) destina-se ao assessoramento, por intermédio da Subchefia, da Chefia do Gabinete, nos assuntos de pessoal e ajudância de ordens, compreendendo atribuições e deveres referentes ao pessoal militar e civil em exercício nos Palácios Governamentais vinculado no Gabinete Militar, inclusive na parte de Justiça e disciplina.
SUBSEÇÃO II
Do Chefe da 1ª Seção (GM-1)
Art. 12 – Ao Chefe da 1ª Seção (GM-1), no desempenho de suas funções, compete:
I – distribuir e executar ou superintender a execução dos trabalhos atribuídos à Seção;
II – sugerir ao Chefe do Gabinete a adoção de instruções, ordens de serviço e expedição de portarias, visando a disciplinar os trabalhos subordinados ao Gabinete no que diz respeito a horário, concessão de férias e licença;
III – solicitar ao Chefe do Gabinete a requisição de pessoal civil e militar necessário ao funcionamento dos trabalhos afetos ao Gabinete;
IV – zelar para que sejam preservados os princípios da hierarquia militar no desempenho de todas as funções exercidas por militares lotados nos Palácios Governamentais;
V – assessorar, por intermédio da Subchefia, o Chefe do Gabinete na seleção de candidatos a preenchimento de vagas nas diversas seções do Gabinete;
VI – fiscalizar o cumprimento de normas, ordens de serviço, recomendações e portarias da Chefia do Gabinete, na esfera de suas atribuições;
VII – organizar e manter em dia as relações de oficiais e praças, para efeito da escala de serviço;
VIII – coordenar o serviço de ajudância de ordens;
IX – responder pela carga do material distribuído à sua Seção e ao Gabinete do Subchefe;
X – encarregar-se da divulgação do BPM, ordens, instruções e recomendações do Comando geral no âmbito do pessoal militar dos Palácios Governamentais;
XI – preparar o Relatório do Gabinete Militar, bem como outros relatórios exigidos pelo Escalão Superior;
XII – organizar e manter em dia uma relação nominal dos Oficiais e Praças do Gabinete Militar, das autoridades do Palácio, com os respectivos endereços e telefones, que será colocada em quadro em local visível, no Gabinete do Subchefe, sendo uma cópia dessa relação afixada na sala do Comandante da Guarda.
SUBSEÇÃO III
Da Ajudância de Ordens
Art. 13 – A Ajudância de Ordens tem por finalidade assistir ao Governador do Estado em todos os assuntos de serviços e, quando determinado, nos de natureza pessoal.
Art. 14 – Compete ao Ajudante de Ordens:
I – assistir ao Governador do Estado em todos os assuntos de serviço e, quando determinado, nos de natureza pessoal;
II – representar ou acompanhar o Governador do Estado, quando determinado, nos atos, recepções, visitas e viagens oficiais;
III – exercer as funções de chefia das Seções ou Subseções para as quais for designado;
IV – concorrer à escala de serviço;
V – recepcionar autoridades e comissões que tenham audiência marcada com o Governador do Estado, encaminhando-as ao local próprio;
VI – tomar providências relativas às viagens do Governador do Estado em coordenação com a 3ª Seção (GM-3).
SEÇAO III
Da 2ª Seção (GM-2)
SUBSEÇÃO I
Da Definição e Organização
Art. 15 – A 2ª Seção (GM-2) destina-se a estabelecer relações do Gabinete Militar com os órgãos públicos e privados, civis e militares, bem como aos trabalhos de relações-públicas e supervisão das medidas de informação e contrainformação, no âmbito dos Palácios Governamentais.
Art. 16 – A 2ª Seção (GM-2) compõe-se:
I – Chefia;
II – Assistência Militar ao Cerimonial.
SUBSEÇÃO II
Do Chefe da Segunda Seção (GM-2)
Art. 17 – Compete ao Chefe da 2ª Seção (GM-2):
I – encarregar-se da elaboração e supervisão das medidas de informação e contrainformação; legislação
II – dirigir a instrução de informações do pessoal do Gabinete Militar, em coordenação com a 3ª Seção (GM-3);
III – fazer relatórios e coletar informes periodicamente;
IV – receber, protocolar, dar ciência e arquivar os documentos sigilosos;
V – fazer a correspondência sigilosa do Gabinete Militar, mantendo o seu controle;
VI – planejar, organizar e orientar, no âmbito do Gabinete Militar, a busca de informes que interessem à ordem pública;
VII – encarregar-se das atividades de relações-públicas do Gabinete Militar.
SUBSEÇÃO III
Do Assistente Militar do Cerimonial
Art. 18 – Compete ao Assistente Militar do Cerimonial:
I – assessorar o Chefe do Cerimonial, no que se refere a cerimonias oficiais;
II – planejar e dirigir as cerimônias de caráter militar;
III – manter um fichário atualizado das autoridades militares;
IV – solicitar o apoio do Gabinete Militar em material ou pessoal necessário às atividades do Cerimonial.
Parágrafo único. O Assistente Militar do Cerimonial subordina-se funcionalmente ao Chefe do Cerimonial, sem prejuízo de sua vinculação administrativa e disciplinar ao Gabinete Militar.
SEÇAO IV
Da 3ª Seção – (GM-3)
SUBSEÇÃO I
Da Definição
Art. 19 – A 8ª Seção (GM-3) tem por finalidade proporcionar segurança policial e militar, mediata e imediata, ao Governador do Estado, bem como zelar pela integridade material dos Palácios Governamentais.
SUBSEÇÃO II
Da Competência e Organização
Art. 20 – Compete à 3ª Seção (GM-3):
I – exercer a segurança mediata e imediata do Governador do Estado, propondo requisição ou, se necessário, requisitando meios para sua consecução;
II – exercer, ostensivamente, a segurança externa dos Palácios Governamentais;
III – exercer, não ostensivamente, a segurança interna dos Palácios Governamentais;
IV – dar cobertura policial necessária à ordem interna dos diversos órgãos dos Palácios Governamentais, bem como às atividades que compreendem visitas ou execução de trabalhos em seu interior;
V – controlar a circulação dos funcionários no interior dos Palácios Governamentais, de acordo com a solicitação dos respectivos chefes;
VI – controlar a circulação e o estacionamento de veículos nas áreas dos Palácios Governamentais e em seus arredores;
VII – manter pessoal treinado para manutenção do sistema elétrico e hidráulico, a qualquer momento do dia e da noite e em caso de emergência;
VIII – zelar pela integridade material dos prédios e dependências dos Palácios Governamentais evitando dano, incêndio, pichamento e atos de sabotagem, estabelecendo, para isso, um esquema de segurança preventiva;
IX – controlar, não extensivamente, as vias de acesso nos andares dos Palácios Governamentais;
X – manter, sob sua guarda para uso em casos de emergência, uma cópia das chaves de todas as portas internas e externas dos Palácios Governamentais.
Art. 21 – Compete ao Chefe da 3ª Seção (GM-3), além de pleno exercício das atribuições previstas no artigo anterior, mais as seguintes;
I – estabelecer os planos de trabalho e dispositivos de segurança da Companhia de Guardas Governamental, superintendendo sua execução;
II – planejar, instalar e fiscalizar a execução do esquema de segurança do Governador do Estado nos Palácios Governamentais e durante as viagens em coordenação com o Comandante da Companhia de Guardas Governamental;
III – planejar e estabelecer o sistema de alarme do serviço de segurança dos Palácios Governamentais;
IV – propor soluções de assuntos na esfera de suas atribuições.
Art. 22 – Para cumprir as suas finalidades, a 3ª Seção (GM-3) se organizará em:
I – Chefia;
Ia – Vigilância;
Ib – Informações;
Ic – Radiocomunicações;
II – Companhia de Guardas Governamental.
Parágrafo único – A critério do Chefe do Gabinete Militar, o Chefe da 3ª Seção (GM-3) poderá acumular suas funções com as de Comandante da Companhia de Guardas Governamental.
SEÇAO V
Da 4ª Seção (GM-4)
SUBSEÇÃO I
Da Definição e Organização
Art. 23 – A 4ª Seção (GM-4) – Logística – destina-se:
I – à execução dos serviços de transportes aéreos e terrestres, para os Gabinetes Civil e Militar, como regulado neste decreto;
II – a proporcionar elementos para que o Gabinete Militar possa assessorar o Governador do Estado em assuntos de transportes aéreos e terrestres.
Art. 24 – Para cumprir suas finalidades, a 4ª Seção (GM-4) se organizará em:
I – Chefia;
II – Subseção de Manutenção e Transportes Aéreos;
III – Subseção de Manutenção e Transportes Terrestres.
SUBSEÇÃO II
Do Chefe da 4ª Seção (GM-4)
Art. 25 – Compete ao Chefe da 4ª Seção:
I – fiscalizar a utilização dos veículos e aeronaves lotados nos Palácios Governamentais e encarregar-se da dotação material do Gabinete;
II – superintender os trabalhos atribuídos às Subseções subordinadas;
III – fiscalizar a manutenção das viaturas e aeronaves lotadas nos Palácios Governamentais;
IV adquirir, de acordo com autorização do Chefe do Gabinete Militar o material necessário ao funcionamento e manutenção das aeronaves lotadas nos Palácios Governamentais;
V – realizar, pelo menos semanalmente, inspeções para verificar as condições das viaturas e aeronaves dos Palácios Governamentais;
VI – fiscalizar o consumo de combustíveis e lubrificantes;
VII – fretar aeronaves de companhias particulares para serviços oficiais com autorização do Governador do Estado;
VIII – preparar os planos de viagens, em coordenação com a Chefia da 3ª Seção e Ajudância de Ordens;
IX – distribuir, de acordo com o Chefe do Gabinete Militar as viaturas entre os diversos órgãos dos Palácios Governamentais.
SUBSEÇÃO III
Da Subseção de Manutenção e Transportes Aéreos
Art. 26 – Compete à Subseção de Manutenção e Transportes Aéreos:
I – chefiar, orientar e controlar os serviços de transportes aéreos;
II – propor consertos nas aeronaves;
III – manter registro das aeronaves, com característicos históricos dos serviços de conservação e manutenção;
IV – prestar ao Chefe da 4ª Seção (GM-4), diariamente, informações sobre a ocorrência do serviço;
V – manter organizado o quadro de pessoal técnico, para manutenção das aeronaves, pilotagem, almoxarifado e serviços gerais;
VI – manter, sob controle, os registros de mapa carga, dos móveis, utensílios, ferramentas e peças em disponibilidade no Almoxarifado providenciando trimestralmente, a descarga do material em mau estado ou irrecuperável, assim julgado por uma Comissão designada pelo Chefe do Gabinete Militar;
VII – acompanhar, pessoalmente, sob pena de responsabilidade, a compra de material de manutenção, cuidando para que haja correta observância das normas em vigor na preparação dos documentos;
VIII – manter rigoroso controle do consumo de combustíveis e lubrificantes;
IX – comunicar ao Chefe da quarta Seção (GM-4) a chegada e saída de aeronaves do Governo do Estado, assim como pormenores sobre sua tripulação, destino, hora de saída, hora de chegada, passageiros e missão;
X – elaborar e remeter ao Chefe da quarta Seção (GM-4) quinzenalmente um quadro demonstrativo de todos os voos realizados por aeronaves do Governo do Estado, fazendo constar todos os dados relativos a chegada, hora de saída, quilometragem, tempo de voo, consumo de combustível, abastecimento fora do hangar, autoridade que determinou o voo e serviços executados.
Art. 27 – Para cumprir suas finalidades, a Subseção de Manutenção e Transportes Aéreos se organiza em:
I – Chefia;
II – Pilotagem;
III – Mecânica;
IV – Almoxarifado;
V – Recepção;
VI – Serviços Gerais.
SUBSEÇÃO IV
Da Subseção de Manutenção e Transportes Terrestres
Art. 28 – Compete à Subseção de Manutenção e Transportes Terrestres:
I – chefiar, orientar e controlar os serviços de transportes terrestres;
II – manter registro das viaturas, com característicos históricos dos serviços de conservação e manutenção;
III – prestar ao Chefe da quarta seção (GM-4), diariamente, informações sobre as ocorrências do serviço.
IV – manter sob rigoroso controle os registros de mapa carga dos móveis, utensílios, ferramentas e peças em disponibilidade do Almoxarifado, providenciando, trimestralmente a descarga do material em mau estado ou irrecuperável, assim julgado por uma Comissão designada pelo Chefe do Gabinete Militar;
V – acompanhar, pessoalmente, sob pena de responsabilidade, a aquisição de material necessário a sua Subseção, cuidando para que haja correta observância das normas em vigor na preparação dos documentos;
VI – controlar o consumo dos combustíveis e lubrificantes;
VII – manter atualizado o cadastro dos veículos dos Palácios Governamentais, identificados segundo as suas características;
VIII – controlar a utilização dos veículos, através de fichas ou outros processos, segundo for estabelecido em normas internas;
IX – promover a execução dos serviços de recuperação e manutenção dos veículos.
Art. 29 – Para cumprir suas finalidades, a Subseção de Manutenção e Transportes Terrestres se organiza em:
I – Chefia;
II – Subchefia;
III – Quadro de Motorista;
IV – Manutenção;
V – Almoxarifado;
VI – Serviços Gerais.
CAPÍTULO III
Da Secretaria
Art. 30 – Compete à Secretaria:
I – receber, protocolar, distribuir e informar a correspondência do Gabinete Militar;
II – encaminhar, para publicação no “Minas Gerais”, os atos e despachos do Governador do Estado referentes à Polícia Militar;
III – redigir a correspondência do Gabinete Militar;
IV – encarregar-se da Biblioteca do Gabinete Militar;
V – manter em dia o arquivamento da documentação do Gabinete Militar;
VI – responder pela carga do material distribuído à Sala do Chefe de Gabinete Militar e a Secretaria;
VII – autenticar cópias extraídas de documentos existentes no arquivo.
Art. 31 – Para cumprir suas finalidades a Secretaria se organiza em:
I – Chefia;
II – Protocolo;
III – Arquivo;
IV – Datilografia;
V – Biblioteca.
TITULO III
Das Disposições Gerais
Art. 32 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 33 – Revogam-se as disposições em contrário.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA