Decreto nº 13.471, de 04/03/1971

Texto Original

Cria Escola Primária, na Vila Saraiva, na cidade de Uberlândia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, de acordo com os artigos 12, item I e 22 da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica criada a Escola Primária na Vila Saraiva, na cidade de Uberlândia.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José de Mesquita Lara

Heráclito Mourão de Miranda