Decreto nº 13.455, de 03/03/1971 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre vinculação do Departamento Geográfico do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto na Lei nº 5.399, de 12 de dezembro de 1969,
Considerando que a Lei nº 5.399, de 12 de dezembro de 1969, inclui entre as áreas de atividades da Fundação João Pinheiro a “execução de serviços de geografia e estatística” (artigo 1º, item III);
Considerando que a forma de vinculação é aplicável ao organismo da Administração Estadual designado em Decreto para integração operativa com a Fundação João Pinheiro;
Considerando que as atividades geográficas e cartográficas constituem instrumento básico do planejamento econômico, devendo ser apoiadas e estimuladas, na forma do artigo 1º da Lei nº 5.399, citada, decreta:
Art. 1º – O Departamento Geográfico do Estado passa a vincular-se à Fundação João Pinheiro, em regime de integração operativa, sob a orientação e controle gerais da Fundação, mas sem prejuízo do respectivo regime jurídico, na forma do artigo 2º, item III, da Lei nº 5.399, de 12 de dezembro de 1969.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA – Governador do Estado.