Decreto nº 13.454, de 03/03/1971

Texto Original

Institui o Serviço de Controle de Pagamento de Pessoal, extingue o Serviço de Pagadoria Geral e extingue cargos, em comissão, de Tesoureiros, Símbolo C-8.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, e

Considerando que a nova sistemática de pagamento ao funcionalismo da Capital, através dos Bancos Oficiais, eliminou a necessidade da existência do Serviço de Pagadoria Geral;

Considerando que essa medida originou a possibilidade de reduzir o quadro de cargos, em comissão, de Tesoureiro, símbolo C-8, decreta:

Art. 1º – O Serviço de Pagadoria Geral, vinculado à Diretoria do Tesouro, passa a denominar-se Serviço de Controle de Pagamento de Pessoal, subordinado à Contadoria Geral do Estado.

Art. 2º – As Seções de Pagamento do Pessoal e a de Pagamentos Diversos passam a denominar-se, respectivamente, Seção de Controle e Expedição e Seção de Acerto de Contas.

Art. 3º – A competência e atribuições do Serviço transformado serão definidas em Resolução do Secretário da Fazenda.

Art. 4º – Ficam extintos 10 (dez) cargos em comissão, de Tesoureiro, Símbolo C-8, por força da transformação prevista neste Decreto.

Art. 5º – Três cargos, em comissão, de Tesoureiro, Símbolo C-8, ficam transformados em Assessor de Secretário de Estado, Símbolo C-13, diretamente subordinados ao Secretário da Fazenda.

Art. 6º – Dois cargos, em comissão, de Tesoureiro, Símbolo C-8, ficam transformados em Assessor, Símbolo C-10, diretamente subordinados ao Diretor do Tesouro.

Art. 7º – Fica o quadro de cargos em comissão, de Tesoureiro, subordinados à Tesouraria Geral do Estado, assim constituído:

Tesoureiro Geral

Símbolo C-12

1 cargo

Fiéis de Tesoureiro

Símbolo C-8

2 cargos

Tesoureiros

Símbolo C-8

8 cargos

Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA