Decreto nº 13.454, de 03/03/1971
Texto Original
Institui o Serviço de Controle de Pagamento de Pessoal, extingue o Serviço de Pagadoria Geral e extingue cargos, em comissão, de Tesoureiros, Símbolo C-8.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, e
Considerando que a nova sistemática de pagamento ao funcionalismo da Capital, através dos Bancos Oficiais, eliminou a necessidade da existência do Serviço de Pagadoria Geral;
Considerando que essa medida originou a possibilidade de reduzir o quadro de cargos, em comissão, de Tesoureiro, símbolo C-8, decreta:
Art. 1º – O Serviço de Pagadoria Geral, vinculado à Diretoria do Tesouro, passa a denominar-se Serviço de Controle de Pagamento de Pessoal, subordinado à Contadoria Geral do Estado.
Art. 2º – As Seções de Pagamento do Pessoal e a de Pagamentos Diversos passam a denominar-se, respectivamente, Seção de Controle e Expedição e Seção de Acerto de Contas.
Art. 3º – A competência e atribuições do Serviço transformado serão definidas em Resolução do Secretário da Fazenda.
Art. 4º – Ficam extintos 10 (dez) cargos em comissão, de Tesoureiro, Símbolo C-8, por força da transformação prevista neste Decreto.
Art. 5º – Três cargos, em comissão, de Tesoureiro, Símbolo C-8, ficam transformados em Assessor de Secretário de Estado, Símbolo C-13, diretamente subordinados ao Secretário da Fazenda.
Art. 6º – Dois cargos, em comissão, de Tesoureiro, Símbolo C-8, ficam transformados em Assessor, Símbolo C-10, diretamente subordinados ao Diretor do Tesouro.
Art. 7º – Fica o quadro de cargos em comissão, de Tesoureiro, subordinados à Tesouraria Geral do Estado, assim constituído:
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Tesoureiro Geral |
Símbolo C-12 |
1 cargo |
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Fiéis de Tesoureiro |
Símbolo C-8 |
2 cargos |
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Tesoureiros |
Símbolo C-8 |
8 cargos |
Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA