Decreto nº 13.442, de 26/02/1971
Texto Original
Dispõe sobre a composição da série de classes de Assistente Jurídico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 101, item II, da Constituição Estadual, e autorização contida no artigo 123, da Lei 3.214, de 16 de outubro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º – Fica sem efeito a nova composição da série de classes de Assistente Jurídico, de Códigos números 1.501, 1.502, 1.503 e 1.521, constante do Quadro anexo ao Decreto nº 11.578, de 7 de janeiro de 1969, mantendo-se a composição anterior ao referido decreto.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 1971.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José de Mesquita Lara
João Franzen de Lima