Decreto nº 13.383, de 27/01/1971

Texto Original

Concede reconhecimento ao Colégio Municipal de Contagem

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 76, item X, da Constituição Estadual e 16 da Lei Federal nº 4.024, da Resolução nº 14/64, do Conselho Estadual de Educação,

Decreta:

Art. 1º – É concedido reconhecimento ao Colégio Municipal, de Contagem, com os cursos secundários (1º e 2º ciclos) e Ginásio Orientado para o Trabalho.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda