Decreto nº 1.337, de 03/08/1938
Texto Original
Autoriza o prefeito de Vigia a abrir crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Vigia a abrir crédito especial da importância de 17:775$000, destinado a atender às despesas de execução do mapa geográfico do município, de acôrdo com os decretos- leis 311 e 88-, dos Governos da República e do Estado, respectivamente.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de agosto de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim