Decreto nº 13.369, de 26/01/1971
Texto Original
Institui a Fundação Estadual de Educação Rural “Helena Antipoff” – (FEER).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 5.446, de 25 de maio de 1970,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída a Fundação Estadual de Educação Rural “Helena Antipoff” (FEER), nos termos da Lei nº 5.446, de 25 de maio de 1970.
Art. 2º – A Fundação, a que se refere o artigo anterior, reger-se-á pelo Estatuto a ser elaborado por seu Conselho de Curadores, o qual entrará em vigor depois de aprovado por decreto do Governo do Estado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1971.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda