Decreto nº 13.349, de 21/01/1971

Texto Original

Transfere à Companhia Urbanizadora Serra do Curral – CIURBE – imóvel para incorporação ao seu Capital Social.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 4.996, de 14 de outubro de 1968, decreta:

Art. 1º – Fica transferido ao domínio e posse da Companhia Urbanizadora Serra do Curral – CIURBE, para incorporação ao seu Capital Social, nos têrmos do artigo 3º da Lei nº 4.996, de 14 de outubro de 1968, o imóvel disponível, de propriedade do Estado, situado no Parque de Exposições da Gameleira, município de Belo Horizonte, compreendendo os quarteirões nºs 1, 2, 3, e 4, conforme planta da CIURBE, assim distribuídos: quarteirão nºs 1: lotes de nºs 1 a 44; quarteirão nº 2: lotes de 1 a 36; quarteirão nº 3: lotes de nºs 1 a 34; quarteirão nº 4: lotes de nºs 1 a 28; totalizando 142 (cento e quarenta e dois) lotes,

Parágrafo único – A realização do Capital na forma prevista neste artigo, será precedida da avaliação do imóvel, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 4.996, de 14 de outubro de 1968.

Art. 2º – A Secretaria de Administração, através de seu Serviço de Patrimônio, adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

Domingos de Carvalho Mendanha