Decreto nº 1.333, de 01/08/1938
Texto Original
Autoriza o prefeito de Carandaí a abrir créditos especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Carandaí a abrir os seguintes créditos especiais:
1:900$000, destinado a atender às despesas de execução do mapa geográfico do município;
700$000, destinado ao pagamento de prêmio de seguro de acidente no trabalho a operários da Prefeitura.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1.º de agosto de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim