Decreto nº 1.333, de 01/08/1938

Texto Original

Autoriza o prefeito de Carandaí a abrir créditos especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Carandaí a abrir os seguintes créditos especiais:

1:900$000, destinado a atender às despesas de execução do mapa geográfico do município;

700$000, destinado ao pagamento de prêmio de seguro de acidente no trabalho a operários da Prefeitura.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1.º de agosto de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim