Decreto nº 13.326, de 12/01/1971

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Dr. João Nogueira de Almeida”, as Escolas Reunidas “João Nogueira”, da cidade de Santana dos Montes, ficando retificado o Decreto nº 4.984, de 28-1º-56, publicado em 29-1º-56.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item I e II, combinado com os artigos 32 e 27, da Lei nº 2.610, de 08 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Dr. João Nogueira de Almeida”, as Escolas Reunidas “João Nogueira”, da cidade de Santana dos Montes, ficando retificado o Decreto nº 4.984, de 28-1º-56, publicado em 29-1º-56.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1971.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda