Decreto nº 13.280, de 06/01/1971
Texto Original
Dá a denominação de “José Cardoso Osório”, ao 3º Grupo Escolar da cidade de Congonhas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica denominado de “José Cardoso Osório”, o 3º Grupo Escolar da cidade de Congonhas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 1971.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda