Decreto nº 13.249, de 11/12/1970

Texto Original

Concede reconhecimento ao Colégio “Champagnat”, da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 76, item X, da Constituição Estadual e 16 da Lei Federal n. 4.024, e nos termos do artigo 19, da Resolução 14/64, do Conselho Estadual de Educação, decreta:

Art. 1º – É concedido reconhecimento ao Colégio “Champagnat”, da Capital, com os Cursos Secundários (Primeiro e Segundo ciclos) e Colegial Normal.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1970.

PIO SOARES CANEDO

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda