Decreto nº 13.216, de 03/12/1970

Texto Original

Faz lotação de Exator.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963 e artigo 1º do Decreto nº 11.547, de 26 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º – Fica lotada, a pedido, o Exator I, Francisco de Assis Oliveira, Masp. 125.910, na Coletoria Estadual de Rio Vermelho.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1970.

PIO SOARES CANÊDO

Hércules Diz Ventura

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães