Decreto nº 13.216, de 03/12/1970
Texto Original
Faz lotação de Exator.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963 e artigo 1º do Decreto nº 11.547, de 26 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º – Fica lotada, a pedido, o Exator I, Francisco de Assis Oliveira, Masp. 125.910, na Coletoria Estadual de Rio Vermelho.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1970.
PIO SOARES CANÊDO
Hércules Diz Ventura
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães