Decreto nº 13.206, de 01/12/1970

Texto Original

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da Estação Remota de V.H.F. do Sistema CEMIG, na cidade de Paraisópolis, neste Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21/06/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1º — Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para construção da Estação Remota de V.H.F. do sistema CEMIG, na cidade de Paraisópolis, Distrito, Município e Comarca de Paraisópolis, neste Estado, são declarados de utilidade pública os terrenos pertencentes a Maria da Fé Carvalho e outros ou a quem de direito.

Art. 2º — Os terrenos, ora declarados de utilidade pública, constam de uma área com um mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados (1.225 m²), com as seguintes características e confrontações: partindo do marco MI, cravado nos terrenos de Maria da Fé Carvalho e outros, segue em linha reta com o rumo zero graus, zero minutos, zero segundos (00°00'00”) NO, na distância de trinta e cinco metros (35 m) até encontrar o marco M2; desse ponto inflete à esquerda com o ângulo de noventa graus (90°) e segue em linha reta com o rumo de noventa graus, zero minutos, zero segundos (90°00'00”) SO, na distância de trinta e cinco metros (35 m) até encontrar o marco M3; desse ponto inflete à esquerda com o ângulo de noventa graus (90°) e segue em linha reta com o rumo zero graus, zero minutos, zero segundos (00°00’00”) SE, na distância de trinta e cinco metros (35 m) até encontrar o marco M4; desse ponto inflete à esquerda com o ângulo de noventa graus (90°) e segue em linha reta com o rumo de noventa graus, zero minutos, zero segundos (90°00'00”) NE, na distância de trinta e cinco metros (35 m) até encontrar o marco MI, ponto inicial da descrição perimétrica.

Art. 3º — A sociedade de economia mista, denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. — CEMIG, sediada em Belo Horizonte, fica autorizada na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno acima descrita.

Art. 4º — É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1970.

Pio Soares Canedo

Hércules Diz Ventura