Decreto nº 13.197, de 24/11/1970
Texto Original
Especifica área de terreno para ser incorporada, mediante doação, ao patrimônio da Fundação João Pinheiro.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 3º, item III, da Lei nº 5.399, de 12 de dezembro de 1969.
Decreta:
Art. 1º – Integrará o patrimônio da Fundação João Pinheiro, mediante doação, gravada com cláusula de inalienabilidade, a área de terreno de propriedade do Estado, situada em Belo Horizonte, constante do antigo Instituto Agronômico no Horto Florestal, com aproximadamente 156 800m² (cento e cinquenta e seis mil e oitocentos metros quadrados), para a construção de instalações necessárias ao seu funcionamento, com as seguintes confrontações: a noroeste com a Av. Borba Gato, a leste e sueste com terrenos da Caixa Econômica Estadual e terrenos do Convênio Estado de Minas Gerais e Universidade Federal de Minas Gerais, ao sul com o Bairro Sagrada Família e a sudoeste com o Bairro Cidade Nova desta Capital.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Domingos de Carvalho Mendanha