Decreto nº 13.196, de 24/11/1970
Texto Original
Fixa data da vigência dos Decretos nºs 12.992 e 12.993, ambos de 16 de setembro de 1970.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado para o dia 2 de janeiro de 1971, o início da vigência dos Decretos números 12.992 e 12.993, ambos de 16 de setembro de 1970.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto é considerado em vigor a partir de 17 de setembro de 1970.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda
Domingos de Carvalho Mendanha