Decreto nº 13.149, de 16/11/1970
Texto Original
Concede reconhecimento ao Ginásio Secundário “Santa Rita”, de Viçosa.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 76, item X, da Constituição Estadual e 16 da Lei Federal nº 4.024, e da Resolução 14/64, do Conselho Estadual de Educação, Decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao Ginásio Secundário “Santa Rita”, de Viçosa.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda