Decreto nº 13.116, de 06/11/1970

Texto Original

Autoriza o retôrno de servidor à repartição de origem.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições:

Decreta:

Art. 1º – Fica autorizado o retôrno ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, a partir de 1º de novembro de 1970, o Auxiliar de Escritório III – Maurício Lacerda de Castro Ribeiro, matrícula 1.560, que foi colocado à disposição do Serviço Nacional de Informações, Agência de Belo Horizonte.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de novembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura