Decreto nº 1.311, de 01/08/1938
Texto Original
Autoriza o prefeito de Divinópolis a abrir crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve autorizar o prefeito de Divinópolis a abrir crédito especial da importância de 6:785$000, destinado a atender às despesas de execução do mapa geográfico do município, de acôrdo com os decretos leis 311 e 88, dos Governos da República e do Estado, respectivamente.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1.º de agosto de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim