Decreto nº 13.058, de 15/10/1970

Texto Original

Atribui a denominação de Badaró Júnior a Escola Primária localizada em Turmalina.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o disposto no art. 12, inciso II, combinado com o artigo 27 da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, e tendo em vista o art. 1º da Lei n. 5.378, de 3 de dezembro de 1969, decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Badaró Júnior à Escola Primária criada pelo Decreto n. 12.630, de 5 de maio de 1970, situada na avenida Lauro Machado, na cidade de Turmalina.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda