Decreto nº 13.039, de 02/10/1970
Texto Original
Faz lotação de Exator.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963 e artigo 1º do Decreto nº 11.547, de 26 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º – Fica lotado, a pedido, o Exator III, Heraldo Reis de Pádua Vieira, Masp nº 124.618, na Coletoria Estadual de Conceição da Aparecida.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães