Decreto nº 13.039, de 02/10/1970

Texto Original

Faz lotação de Exator.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da lei nº 2.876, de 4 de outubro de 1963 e artigo 1º do Decreto nº 11.547, de 26 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º – Fica lotado, a pedido, o Exator III, Heraldo Reis de Pádua Vieira, Masp nº 124.618, na Coletoria Estadual de Conceição da Aparecida.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães