Decreto nº 13.035, de 02/10/1970

Texto Original

Dispõe sôbre a transformação de cargo de Assesor de Secretário de Estado na Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e no art. 182 da Constituição Federal, decreta:

Art. 1º – Fica transformado em cargo de Sub-Secretário um cargo de Assessor de Secretário de Estado, símbolo C-13, lotado na Secretaria da Viação e Obras Públicas, mantidos a forma de recrutamento amplo, o provimento em comissão e o símbolo de vencimento.

Art. 2º – As atribuições do Sub-Secretário são definidas em Resolução do Secretário de Estado da Viação e Obras Públicas.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Eduardo da Silva Bambirra

Domigos de Carvalho Mendanha