Decreto nº 13.026, de 28/09/1970

Texto Original

Institui Seções no Departamento de Transportes, da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 101, inciso II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 221 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam instituídas na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, Departamento de Transportes, a Seção de Escritório, a Seção de Mecânica e Eletricidade, Seção de Lanternagem, Pintura e Capotaria, Seção de Material, Seção de Lavagem, Lubrificação e Borracharia.

Parágrafo único – As atribuições das Seções previstas no artigo serão definidas através de Resolução do Secretário de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º – O Departamento de Transportes passa a compor-se de:

I – Serviço de Locomoção

I.a – Seção de Escritório.

II – Serviço de Manutenção e Aprovisionamento.

II.a – Seção de Mecânica e Eletricidade.

II.b – Seção de Lanternagem, Pintura e Capotaria.

II.c – Seção de Material.

II.d – Seção de Lavagem, Lubrificação e Borracharia.

Art. 3º – Para atender ao disposto no artigo 1º, ficam denominados Chefe da Seção de Escritório, Chefe da Seção de Mecânica e Eletricidade, Chefe da Seção de Lanternagem, Pintura e Capotaria, Chefe da Seção de Material e Chefe da Seção de Lavagem, Lubrificação e Borracharia cinco (5) cargos de Chefe de Seção, símbolo C-6, de provimento em comissão, criados pelo artigo 213, inciso II, alínea “e”, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969.

Parágrafo único – Os cargos mencionados no artigo integrarão o Anexo III, IIIc. da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964.

Art. 4º – As despesas com o provimento dos cargos a que se refere o artigo 1º correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Edmundo Adolpho Murgel, Coronel

Domingos de Carvalho Mendanha