Decreto nº 12.996, de 18/09/1970

Texto Original

Extingue cargos nas séries de classes das carreiras de Exator e Agente de Fiscalização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

Considerando que as medidas de racionalização administrativa, processamento eletrônico de dados, centralização do pagamento através da rede bancária, modernização dos postos de fiscalização por meio de unidades volantes, e outras, contidas no programa Fazenda 70 virão acarretar menor necessidade de pessoal nas carreiras de Exator e Agente de Fiscalização;

Considerando que há necessidade premente de diminuir o custo da arrecadação;

Considerando que o disposto no inciso IV do artigo 2º, do Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969, permite ao Executivo declarar a extinção de cargos;

Considerando, finalmente, que a Lei 5.037, de 22 de novembro de 1968, prevê em seu artigo 3 e Parágrafo único, a prioridade da reforma administrativa no Estado para a Secretaria da Fazenda,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam extintos 149 cargos na inicial da série de classes da carreira de Exator e 108 cargos na inicial da série de classes da carreira de Agente de Fiscalização.

Art. 2º – Fica o quadro da série de classes da carreira de Exator, previsto no inciso II, do artigo 13 da Lei n. 5.043, de 26 de novembro de 1968, constituído de 2.351 cargos, assim distribuídos:

Exator 1 – 851 cargos

Exator II – 750 cargos

Exator III – 500 cargos

Exator IV – 250 cargos

Art. 3º – Fica o quadro das série de classes da carreira de Agente de Fiscalização, previsto no inciso III, do artigo 13, da Lei 5.043, de 26 de novembro de 1968, constituído de 1.992 cargos assim distribuídos:

Agente de Fiscalização I – 732 cargos

Agente de Fiscalização II – 630 cargos

Agente de Fiscalização III – 420 cargos

Agente de Fiscalização IV – 210 cargos

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

Domingos de Carvalho Mendanha