Decreto nº 12.992, de 16/09/1970

Texto Original

Estabelece as atribuições da Assessoria de Planejamento e Coordenação da Secretaria de Estado da Educação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Institucional n. 8, de 2 abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º – A Assessoria de Planejamento e Controle, integrante da estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Educação, passa a ter, com a denominação de Assessoria de Planejamento e Coordenação (APC/Educação), as finalidades que se seguem:

I – elaborar projetos com vistas à reforma administrativa gradual da Secretaria;

II – desenvolver estudos e realizar pesquisas relacionadas com métodos e processos de trabalho, objetivando a simplificação e atualização de rotinas;

III – orientar e coordenar a formulação do Orçamento por Programas da Secretaria, de acordo com as normas baixadas pelo órgão geral de orçamento do Estado;

IV – coordenar a execução orçamentária, observada a escala de prioridade das despesas previstas nas contas trimestrais e os recursos financeiros disponíveis na programação de desembolso;

V – avaliar os resultados da execução do Orçamento por Programas da Secretaria;

VI – observar e fazer observar a orientação técnica do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento para elaboração de programas semestrais, anuais e plurianuais de trabalho;

VII – elaborar, com base no relatório parcial de cada órgão, o relatório geral da Secretaria para a Mensagem do Governo à Assembleia Legislativa;

VIII – estudar os assuntos que lhe forem encaminhados pelo Secretário, proferindo parecer ou minutando despachos;

IX – expedir ordens de serviço à Fundação Escritório Técnico de Racionalização Administrativa – ETRA para assessoramento técnico e providenciar o pagamento das respectivas faturas.

Art. 2º – Fica alterada para Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação a denominação de um cargo de Assessor de Secretário de Estado, símbolo C-13, de provimento em comissão, criado pela Lei n. 3.214, de 18 de outubro de 1964, mantida a forma de recrutamento amplo.

Art. 3º – Incumbe ao Assessor-Chefe de Assessoria de Planejamento e Controle:

I – planejar, orientar e coordenar o desenvolvimento de estudos e a realização de pesquisas destinadas à organização racional do trabalho e à simplificação e a atualização das rotinas;

II – planejar, orientar e coordenar a elaboração de projetos de reforma administrativa gradual da Secretaria;

III – orientar e coordenar os trabalhos de avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Secretaria;

IV – articular-se com a unidade central do Sistema Estadual de Planejamento e as unidades centrais de controle interno, concorrendo para ajustar os programas ao plano geral do Governo.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda

Domingos de Carvalho Medanha