Decreto nº 12.981, de 09/09/1970

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 7º, do Decreto n. 12.864, de 30 de julho de 1970, que institui a Coordenação Geral de Segurança e abre créditos suplementares no total de Cr$ 126.768,66.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 101, inciso III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 7º e seu parágrafo único, do Decreto n. 12.864, de 30 de julho de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – Para ocorrer, no corrente exercício, ao pagamento das despesas com a instalação da Coordenação Geral de Segurança e provimento dos cargos de que trata o artigo 5º, deste Decreto, fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 126.768,66 (cento e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros e sessenta e seis centavos) às seguintes dotações orçamentárias:

Cr$

06.17.01.000.01.3.1.1.1

11.610,00

06.17.01.000.0.01-3.1.2.4

3.000,00

06.17.01.000.0.01-3.1.2.5

5.000,00

06.17.01.000.0.01.4.1.4.1

78.635,00

13.17.17.400.0.02-3.1.2.9

2.500,00

13.17.17.400.002-4.1.3.1

26.023,66

TOTAL

126.768,66

Parágrafo único – Para execução do disposto no artigo, ficam anuladas, nas dotações orçamentárias 06.17.10.120.0.02.3.1.2.9 e 06.17.10.120.0.02.4.1.3.1, respectivamente, as importâncias de Cr$ 11.610,00 (onze mil, seiscentos e dez cruzeiros) e Cr$ 115.158,66 (cento e quinze mil, cento e cinquenta e oito cruzeiros e sessenta e seis centavos)”.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 31 de julho de 1970.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, nos 9 de setembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Edmundo Adolpho Murgel, Cel.

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães