Decreto nº 12.979, de 04/09/1970

Texto Original

Institui a Inspetoria Geral da Fazenda, altera denominação de Cargo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 101, II, da Constituição do Estado, com base no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.037 de 22 de novembro de 1968, e o Decreto nº 12.216, de 19 de novembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º – É instituída a Inspetoria Geral da Fazenda, na Secretaria de Estado da Fazenda – unidade administrativa em que se transforma o Serviço de Auditoria Contábil da Contadoria Geral do Estado.

Art. 2º – A Inspetoria Geral da Fazenda – órgão auxiliar da Auditoria de Operações – é a unidade central de controle interno, para os objetivos indicados nos itens I e II do Decreto nº 12.216, de 19 de novembro de 1969.

Art. 3º – A Inspetoria Geral da Fazenda, na fase de implantação, situa-se a nível de assessoramento direto e imediato ao Secretário da Fazenda e, mediante ato desta autoridade, passa a integrar a estrutura orgânica da Contadoria Geral do Estado.

Art. 4º – A denominação do cargo de Chefe do Serviço de Auditoria Contábil é alterada para a de Chefe da Inspetoria Geral da Fazenda.

Art. 5º – O quadro de servidores da Inspetoria Geral da Fazenda constitui-se de funcionários com a habilitação profissional para o exercício de suas atribuições específicas.

Art. 6º – Os agente credenciados da Inspetoria Geral da Fazenda têm acesso a todos os órgãos e entidades sob os quais recaia sua área de atuação.

Art. 7º – O Secretário de Estado da Fazenda, dentro de trinta dias, por Resolução, expedirá normas para o funcionamento da Inspetoria Geral da Fazenda, em regime de coordenação com a Auditoria de Operações.

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

Dimingos de Carvalho Mendanha