Decreto nº 12.962, de 02/09/1970
Texto Original
Faz lotação de Exator.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei 2.876, de 4 de outubro de 1963 e no artigo 1º, do Decreto 11.547, de 26 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º – Fica lotado, a pedido, o Exator III, Afonso Pimenta de Figueiredo, Masp. 125.405, na Coletoria Estadual de Salto da Divisa.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães