Decreto nº 12.929, de 27/08/1970

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$ 5.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 5.344, de 24 de novembro de 1969, combinado com o artigo 2º do Decreto nº 12.320, de 29 de dezembro de 1909,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) à dotação 13.24.01.000.0.01-4.1.3.4 – Automóveis, Caminhões e outros Veículos de tração Mecânica, do Orçamento vigente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º – Para a execução do disposto no artigo anterior, fica anulada, parcialmente, até o montante do crédito cogitado, a dotação 13.24.06.000.0.16-3.1.4.4.02 – Custeio das Cidades Industriais, do Orçamento vigente da referida Secretaria de Estado.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Eduardo da Silva Bambirra

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães