Decreto nº 12.915, de 20/08/1970
Texto Original
Institui a Seção de Depósito de Objetos e Valores no Departamento de Investigações, fixa as suas atribuições e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 101, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º, 213 e 221 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituída, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Seção de Depósito de Objetos e Valores, diretamente subordinada ao Departamento de Investigações da Superintendência do Policiamento Civil.
Art. 2º – A Seção de Depósito de Objetos e Valores tem por finalidade:
I – manter em depósito objetos e valores apreendidos nas Delegacias Especializadas e de Distritos da Capital, desvinculados de inquéritos e processos;
II – organizar os respectivos fichários e cadastros.
Parágrafo único – Resolução do Secretário de Estado da Segurança Pública regulará o exercício das atribuições previstas para a Seção instituída por este Decreto.
Art. 3º – Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros) à dotação 06.17.11.120.0.13.3.1.1.1., para ocorrer, no presente exercício, ao pagamento da despesa com o provimento de um cargo de Chefe de Seção, símbolo C-6, criado pela Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969.
Art. 4º – Para atender ao disposto no artigo anterior, fica anulada, na dotação orçamentária 06.17.10.120.0.02.4.1.4.1., a importância de Cr$ 1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros).
Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Edmundo Adolpho Murgel, Cel.
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães
Domingos de Carvalho Mendanha