Decreto nº 12.902, de 17/08/1970

Texto Original

Determina comemorações do centenário de nascimento de Antônio Carlos Ribeiro de Andrada.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e reafirmando os compromissos que lhe incumbem de manter sempre presente na lembrança das gerações a vida daqueles que a marcaram pelo trabalho, pela dedicação à causa pública e pelas atitudes que dão nobreza à personalidade humana;

Considerando que, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada pela atuação destacada que teve em todas as atividades de sua existência, foi figura exemplar que se impôs pela inteligência, pela cultura, pelo patriotismo e pela sabedoria política;

Considerando que, como Promotor de Justiça, Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, Advogado, Jornalista, Deputado Estadual, Secretário de Estado, Deputado Federal, líder de sua bancada, Presidente da Câmara dos Deputados Federais, Ministro de Estado, Governador do Estado, por todos os cargos por que passou, deixou o traço firme de seu civismo por Minas e pelo Brasil;

Considerando que o 5 de setembro próximo futuro marcará o centenário de nascimento deste ilustre mineiro, que deu projeção ao seu Estado e honrou o Brasil, mas coincidindo a data as festividades já programadas para a Semana da Pátria,

Decreta:

Art. 1º – O Governo do Estado promoverá a comemoração do centenário de nascimento de Antônio Carlos Ribeiro de Andrada no dia 15 de setembro de 1970, ficando o Secretário de Estado do Interior e Justiça, encarregado da sua programação.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA - Governador do Estado.