Decreto nº 1.290, de 30/07/1938
Texto Original
Autoriza o prefeito de Itajubá a abrir crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolveu autorizar o prefeito de Itajubá a abrir crédito especial da importância de. 6:000$000, destinado ao funcionamento do serviço de estatística.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de julho de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO.
José Maria de Alkmim.