Decreto nº 12.782, de 03/07/1970

Texto Original

Determina comemorações do centenário de nascimento do Professor Estevão Leite de Magalhães Pinto.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e no desempenho do dever que lhe assiste de manter sempre viva na lembrança das gerações a existência daqueles que bem serviram a Minas e ao Brasil;

Considerando que o Professor Estevão Leite de Magalhães Pinto, figura exemplar de advogado e professor, marcou sua vida pela mais alta dignidade;

Considerando que como Secretário do Interior e Educação do Estado, professor da Faculdade de Direito e seu Diretor, presidente do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, secção de Minas Gerais, presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais e membro do antigo Conselho Municipal de Belo Horizonte, prestou relevantes serviços à causa pública;

Considerando que no próximo dia 3 de agosto se dará o centenário de seu nascimento, cuja existência deverá ser recordada às novas gerações,

Decreta:

Art. 1º – O Governo do Estado promoverá a comemoração do centenário de nascimento de Estevão Leite de Magalhães Pinto no dia 3 de agosto de 1970, ficando o Secretário de Estado do Interior e Justiça encarregado de sua programação.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA - Governador do Estado.