Decreto nº 12.768, de 19/06/1970

Texto Original

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 12.396, de 19 de janeiro de 1970, e acrescenta-lhe mais um artigo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 5.334, de 24 de novembro de 1969, e no artigo 2º do Decreto nº 12.320, de 29 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 3º do Decreto nº 12.396, de 19 de janeiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – Para ocorrer às despesas de instalação e funcionamento da AEFA, fica aberto o crédito suplementar de NCr$ 2.580.000,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros novos) à unidade orçamentária 05.16.01.000.0.01 – Gabinete do Secretário – distribuído nas dotações abaixo relacionadas, do vigente orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda:

05.16.01.000.0.01.3.1.2.0

Material de consumo

05.16.01.000.0.01.3.1.2.5

Materiais de Expediente

NCr$ 180.000

05.16.01.000.0.01.3.1.3.0

Serviços de terceiros

05.16.01.000.0.01.3.1.3.7

Outros Serviços

NCr$ 2.100.000

05.16.01.000.0.01.3.1.4.0

Encargos Diversos

05.16.01.000.0.01.3.1.4.6

Outros Encargos

NCr$ 200.000

05.16.01.000.0.01.4.1.4.0

Material permanente

05.16.01.000.0.01.4.1.4.1

Máquinas, Móveis e Utensílios

NCr$ 100.000

Total

NCr$ 2.580.000

Art. 2º – Fica acrescentado ao Decreto nº 12.396, de 19 de janeiro de 1970, um artigo com o seguinte número e redação:

“Art. 4º – Para execução do disposto no artigo anterior, fica anulada a parcela de NCr$ 2.580.000,00 (dois milhões quinhentos e oitenta mil cruzeiros novos) da dotação 21.16.23.000.0.00.4.3.7.5. – Outras Contribuições – do vigente orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda.”

Parágrafo único – Em virtude do disposto neste artigo, o anterior artigo 4º, do Decreto cogitado, passa a ser o 5º.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 20 de janeiro de 1970.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães