Decreto nº 12.767, de 19/06/1970
Texto Original
Dispõe sobre a Coordenação do Crédito Geral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º – A Coordenação do Crédito Geral passa a ser exercida pelo Vice-Presidente do Conselho Estadual do Desenvolvimento, em decorrência da vinculação fixada pelo art. 6º, da Lei nº 4.133, de 20 de abril de 1966.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 4º, do Decreto nº 7.497, de 5 de março de 1964, e o artigo 2º, do Decreto nº 10.253, de 25 de janeiro de 1967, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Raimundo Nonato de Castro