Decreto nº 12.749, de 16/06/1970
Texto Original
Transfere a denominação de “Deputado Cláudio Pinheiro”, do Grupo Escolar Junto ao Instituto Bom Pastor, da Capital, para o Grupo Escolar da Avenida II, Parque Industrial, Município de Contagem.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, item II, combinado com o artigo 27, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica transferida para o Grupo Escolar da Avenida II, Parque Industrial, Município de Contagem, a denominação de “Deputado Cláudio Pinheiro”, de que trata o Decreto nº 10.237, de 17 de janeiro de 1967.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda