Decreto nº 12.724, de 02/06/1970 (Revogada)

Texto Original

Faz lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858 de 29 de dezembro de 1951.

DECRETA:

Art. 1º – Fica lotado, na Secretaria de Estudo da Fazenda, o cargo de Contínuo Servente, nível V, Masp. 117.584, atualmente lotado na Secretaria de Estado de Educação do qual é ocupante efetivo Fernando Mateus de Souza.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Heráclito Mourão de Miranda

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães.