Decreto nº 12.712, de 02/06/1970
Texto Original
Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 12.503, de 10 de março de 1970.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando o texto do Decreto nº 12.503, de 10 de março de 1970, no seu artigo 3º, parágrafo único, que assinalou à Secretaria de Administração o prazo de sessenta dias para elaborar anteprojeto de lei autorizando o Poder Executivo à tomada das providências descritas no artigo, e considerando a necessidade de prorrogar o seu termo,
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado por sessenta dias, contados da vigência do presente decreto, o prazo assinalado à Secretaria de Administração para elaborar o anteprojeto de lei a que se refere o artigo 3º, parágrafo único, do Decreto nº 12.503, de 10 de março de 1970.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 2 de junho de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Edmundo Adolpho Murgel, Coronel
Domingos de Carvalho Mendanha