Decreto nº 12.675, de 15/05/1970

Texto Original

Transforma cargos de chefia de seção da Imprensa Oficial do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe foram conferidas pelo Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º – As Seções de Endereçamento e Grafotipo e de Expedição do “Minas Gerais”, integrantes da estrutura orgânica da Imprensa Oficial do Estado, de conformidade com o estabelecido no artigo 16, itens IV.a.3 e IV.a.5, do Decreto nº 7.353, de 2 de janeiro de 1964, ficam transformados em Seção de Endereçamento e Expedição.

Parágrafo único – À Chefia da Seção de Endereçamento e Expedição passa a corresponder o atual cargo de Chefe da Seção de Expedição do “Minas Gerais”.

Art. 2º – O cargo de Chefe de Seção, correspondente à Seção de Endereçamento e Grafotipo, fica transformado em cargo de chefia de recrutamento amplo, sob o título de Secretário do Suplemento Literário, Código 1.644, passando a integrar o Anexo III, III.a, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, mantido o mesmo símbolo de vencimento.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Domingos de Carvalho Mendanha.