Decreto nº 12.659, de 12/05/1970
Texto Atualizado
Cria Escola Primária à Rua Camilo Prates s/n., na cidade de Brasília de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com os artigos 12, item I e 22 da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica criada a Escola Primária à Rua Camilo Prates s/n., na cidade de Brasília de Minas.
(Vide art. 1º do Decreto nº 13.429, de 18/2/1971.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Heráclito Mourão de Miranda
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Data da última atualização: 10/4/2017.