Decreto nº 12.638, de 05/05/1970

Texto Original

Abre Crédito Suplementar à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, no valor de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 5.344, de 24 de novembro do 1969, e no artigo 2º do Decreto nº 12.320, de 29 do dezembro do 1969, decreta:

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de NCr$ 12.000.00,00 (doze mil cruzeiros novos) à dotação: 17.35.03.000.0.04-3,1.1.1 Pessoal Civil –, da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.

Ari. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a importância, no mesmo valor, da dotação: 17.35.03.000.0.04.3.1.3.6 – Serviços de Terceiros Locações –, da referida Entidade.

Alt. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Ari. 4º – Esto Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio do 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães.

Geraldo Sardinha Pinto.